VEM AÍ!

"CLUBE DE VANTAGENS PARA O ADVOGADO", através de parcerias e convênios firmados entre a 75ª Subseção da OAB, empresas e outros segmentos de produtos e serviços.







AJUDA AO LAR SÃO JOSÉ!

O Lar São josé (Asilo de João Monlevade) conta hoje com 30 ocupantes e está precisando de ajuda!

Em visita ao local, que por sinal é muito limpo e bem cuidado, foi informado que necessitam, com urgência, fraldas geriátricas, produtos de limpeza e de higiene pessoal e luvas descartáveis.

A partir de hoje, começarei uma campanha para conseguir junto aos advogados, e outros segmentos, a contribuição com 01 (um) pacote de fraldas geriátricas tamanho G ou maior.

Ante a urgência do caso, peço que ajudem e façam sua doação até o dia 02 de Junho, deixando na sala-sede da 75ª Subseção ou na sala da OAB na Justiça do Trabalho.







sexta-feira, 19 de março de 2010

DENÚNCIA!

Nobres Colegas,

Venho até os Senhores e Senhoras hoje, na condição de Presidente, mas também de Advogado militante na Subseção, para tornar pública uma representação que apresentei no dia 15 de março no Juizado Especial da Comarca de João Monlevade. Participo aos colegas após tê-lo feito, justamente por estar convicto da gravidade da situação e da necessidade de provocar uma discussão jurídica sobre a situação que passo a relatar.

Já há algum tempo, especificamente dois cidadãos, cujos nomes reservo-me no direito de ainda não revelar, valendo-se do permissivo legal do jus postulandi, no Juizado Especial da Comarca de João Monlevade, vêm postulando uma infinidade de procedimentos de cobrança e execução em número que já ultrapassa a unidade milhar, na condição de "prepostos" de várias empresas da região ou, como titular do direito pleiteado, quando o título executivo se mostra ao portador. 

Muito justo isto para alguns, haja vista que não exite uma norma que proiba expressamente tal conduta! Para outros, especialmente para aqueles que confiam seus créditos aos, agora, "representados", a justiça estaria no fato de que o trabalho que desempenham é mais barato do que a contratação de um Advogado. Mas será que tais argumentos deveriam ser suficientes para nos manter calados?

Um dado relevante! Através de uma conversa informal que tive com serventuários do Juizado local, fui informado que um dos grandes (para não dizer o maior deles) motivos para a pauta de audiência no Juizado Especial estar inchada, com as conciliações já sendo agendadas para o segundo semestre de 2.010 é em função da atuação diuturna dos "representados".

Resolvi, então, fazer uma análise do caso, e não demorou mais do que um dia para que, ciente, comprasse uma briga que, ainda que confiante, mantenho meus pés no chão quanto à solução que será dada ao caso.

O primeiro desafio é quebrar o paradigma constitucional estampado no art. 5º, XXXV, respectivamente, o da inafastabilidade do controle jurisdicional que, conforme disse na peça de representação, não significa dar liberdade irrestrita e absoluta ao cidadão de agir sem a menor condição para tal. Trata-se, portanto, de um princípio constitucional que, ao lado da regra permissiva do jus postulandi nos Juizados Especiais, torna nossa empreitada bastante tortuosa, muito embora não tenha sido suficiente para nos submetermos.

Sobre o fato, assim penso:

É cediço que a figura do Advogado é "essencial à administração da Justiça". Foram estas as palavras utilizadas pelo Constituinte de 1.988 no art. 133, bem como na Lei nº. 8.906/94. Nossa função, ainda que desempenhada na seara particular, é pública, exercendo uma importante função social de restabelecer a ordem jurídica e pacificar os ânimos dos contentores. A atividade que realizamos dia a dia possui natureza sui generis, e não cível ou emrpesarial, significando isto dizer que não somos regidos pelo Código Civil, Comercial ou mesmo pelo Código de Defesa do Consumidor, mas estritamente pelo Estatuto da Advocacia.

Partindo-se deste pressuposto, convenci-me de que tudo que vêm os representados fazendo é irregular! 
Sob o aspecto do direito civil e empresarial, cumpre-nos notar que diferentemente de nós Advogados e Advogadas, os representados exercem atividade mercantil, ou seja, empresária! Basta observar o texto do art. 966 do Código Civil:

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Ao mesmo tempo que esta verbete aponta para a atividade empresarial dos representados, também exclui-nos dela, dado que exercemos uma profissão intelectual. E sobre isto não mais se discute pois o Superior Tribunal de Justiça, através da sua 4ª Turma, já se posicionou neste sentido

Ora, se realizam uma atividade empresária, onde estão seus atos constitutivos? Qual o seu objeto social? Seria o de "propositura regular de demandas até 20 salários-mínimos nos Juizados Especiais?

Digo mais, se prestam de fato uma atividade empresarial de massa, são então fornecedores de serviços segundo o art. 3º da Lei nº. 8.078/90 e, em decorrencia disto, todas aquelas empresas e pessoas físicas para quem trabalha, são seus consumidores. Consumidores estes que, dada a sua vulnerabilidade, têm o direito básico (art. 6º do CDC) "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". Teriam os representados condições de oferecer um serviço claro, transparente e completo, assim como exige o art. 6º, III do CDC? Imagino que não, mas não por culpa exclusivamente deles, e sim em razão da complexidade do processo.

Acredito que diante de termos como contradita de testemunha, impedimento do juiz, suspeição do Juízo, impugnação, pedido contraposto, exceção de incompetência, recurso inominado, além de outros, a sua resposta ao "cliente" seria: (abre aspas) "AQUELA JUIZA É DOIDA! MAS NÃO SE PREOCUPE QUE RESOLVEREI O PROBLEMA!" (fecha aspas).

O quadro de grave risco apresentado pelo serviço que vêm prestando os representados autoriza, e até mesmo exige uma atuação pronta do Órgão Jurisdicional, atendendo ao chamado constitucional que determina que o "Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do Consumidor" e, desta forma, afastando serviços deficientes e que tragam riscos ou prejuízos aos consumidores.

Chamou-me também a atenção, o fato de que os serviços prestados pelos representados ferem a ordem econômica, na medida em que criam uma concorrência desleal em relação a todos nós. Tal infração vem disciplinada na Lei nº. 8.884/94, no seu art. 20, e toma um relevo ainda maior quando constatamos que, por não serem regidos pelo Estatuto da Advocacia, estão livres para utilizar quaisquer métodos de publicidade e auto-promoção, talvez até mesmo depreciando o serviço prestado pelo Advogado em detrimento do seu.

Por fim, acredito também que a atividade dos representados é contravencional, ou seja, insere-se no rol das contravenções penais, notadamente no art. 47 do Decreto Lei nº. 3.688/41, que disciplina o "exercício ilegal de profissão", com pena in abstrato de 15 dias a 03 meses de prisão simples e multa. Oficiei, então, ao Ministério Público!

Por tudo isto, Colegas, representei junto ao Juizado Especial da Comarca de João Monlevade, pedido a suspensão cautelar do direito propor procedimentos, bem como pedi que fosse oficiado o Ministério Público para apuração de eventuais condutas delituosas.

Se dará certo, só o futuro dirá. Mas definitivamente não concordo com esta atividade e acredito que nada me fará mudar de idéia! 

Mais uma vez, preciso do apoio dos Senhores e Senhoras!

Cordialmente. 

quarta-feira, 10 de março de 2010

Dia Internacional da Mulher... Vamos repensar!

Por Dra. Andréia Oliveira Inês, Advogada. Sócia do Lameiras, Oliveira & Nasser Advogados. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.




Todos sabemos que no dia 08 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher, regado a vinho e coberto de flores. Ah! As mulheres! Tão singelas, doces e frágeis, mães e amantes... Particularmente, não vejo o dia com esse olhar romântico. Aliás, detesto esse olhar romântico! E continuo sendo idealista. Que um dia todos despertem seu olhar crítico!

O máximo que se ouve dizer é que em 1857 as operárias de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque (EUA) fizeram uma greve por melhores condições de trabalho e que a manifestação foi reprimida com horrenda violência: mulheres trancadas na fábrica em chamas! Mas, isso foi em 1857...

Somente em 1910, em uma conferência na Dinamarca, o dia 08 de março passou a Dia Internacional da Mulher em homenagem àquelas coitadas. Oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) somente em 1975.

Grande mulher foi Clara Zetkin (1857-1933)! A alemã, membro do Partido Comunista Alemão, deputada em 1920, militava junto ao movimento operário e se dedicava à conscientização feminina. Lutar por esta causa em um momento em que a mulher era totalmente excluída na sociedade e em que as operárias eram rotuladas de ignorantes e incapazes de produzir qualquer manifestação cultural.

Os avanços foram a passos lentos... No Brasil, somente com a reforma da Constituição, em 1932, as mulheres ganharam os mesmos direitos trabalhistas que os homens, além de conquistarem o direito ao voto e a disputar cargos políticos do Executivo e do Legislativo. Para nossa triste surpresa, há menos de um século.

Em 1945, a igualdade de direitos entre homens e mulheres foi reconhecida em documento internacional, a Carta das Nações Unidas. A igualdade de remuneração entre o trabalho masculino e o feminino para função igual veio a ser aprovada em 1951 pela Organização Internacional do Trabalho.

Um passo à frente deu Isabel Perón, em 1974, tornando-se a primeira mulher a ocupar o cargo de Presidente, na Argentina.

Em 1979, no Brasil, as mulheres tiveram autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior, mas as que trilhavam este caminho eram criticadas pela sociedade. Cúmulo do absurdo! Entre 1982 e 1985, o país teve a primeira mulher ministra. Foi Esther de Figueiredo Ferraz, ocupando a pasta da Educação e Cultura.

Em 1989, ocorre a primeira candidatura de uma mulher para a Presidência da República. A candidata era Maria Pio de Abreu, do PN (Partido Nacional). Há apenas 20 anos atrás foi eleita a primeira senadora brasileira, Júnia Marise, do PDT/MG. E em 1994, a primeira governadora, Roseana Sarney, no Maranhão.

E não venham me dizer que não é hora de se falar em política, porque “política” é a arte de organização, da administração. São os negócios de uma nação (ou nações). E porque não a participação das mulheres nos negócios do país? Creio que a intenção de marcar o Dia Internacional da Mulher não era para se comemorar, mas para se discutir o papel da mulher na sociedade. Parece-me que a data foi corrompida.

Eu não quero flores! Quero menos preconceito e desvalorização da mulher brasileira, que só se fala que é “toda boa”. Mesmo com todos os avanços, ainda vemos salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. E digo mais, muita discriminação decorrente do próprio comportamento feminino.

Também não precisamos ser feministas! Não queremos mais do que os homens, nem menos. Da parábola, disse Maomé: "A mulher foi feita da costela do homem. Não dos pés para ser pisada, nem da cabeça para ser superior, mas sim, do lado para ser igual, debaixo do braço para ser protegida e do lado do coração para ser amada."

Vamos vivendo como se já houvesse igualdade. Igualdade mascarada, a ponto de precisar de uma Lei Maria da Penha, de um Dia Internacional da Mulher.

Eu quero é inserção socioeconômica, cultural e política para as mulheres. Quero o despertar para a independência! Independência não só financeira e profissional, mas sim, independência de comportamento, de atitude, do sistema imposto. Independência da aparência, da vaidade exagerada, do consumismo, dos tabus. Independência na expressão, no pensamento, no relacionamento.

Mulheres, abram seus olhos para o mundo! Despertem-se! Participem!

E VIVA aos exemplos de Clara Zetkin, Anita Garibaldi, Joana D´arc, Tarsila do Amaral, Chiquinha Gonzaga, Madre Teresa, Olga Prestes, Anne Frank, Marina Silva, Carmem Lúcia, Ellen Gracie, Eliana Calmon, Nancy Andrighi!..